TJMG 0053943-36.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CORREÇÃO DE HIPERTROFIA MAMÁRIA- CIRURGIA NÃO CORRETIVA - CONTINUIDADE DO TRATAMENTO - COBERTURA DEVIDA.
Deve o plano de saúde fornecer os meios necessários para o efetivo e completo tratamento do segurado, arcando com seus custos para o pleno restabelecimento do paciente.
É dever do plano de saúde arcar com as despesas de cirurgia plástica sempre que esta for reparadora e indispensável à continuidade do tratamento e correção de hipertrofia mamária e ao total restabelecimento da saúde do paciente.