TJMG 0293047-72.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MATERIAL IMPRESCINDÍVEL - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE - Se afigura abusiva a conduta do plano de saúde que nega, em procedimento cuja realização encontra cobertura no plano de saúde contratado pelo consumidor, a utilização de material imprescindível ao sucesso do procedimento. Conforme entendimento sedimento pelo STJ, deve ser reconhecida a existência de dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Compete ao julgador, estipular equitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.