Decisão · TJMG

TJMG 6065206-32.2009.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-19publicado em 2012-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA- PRÓTESE DE MAMA - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor aos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde. - Estando a implantação da prótese ligada a reconstrução mamária, revelando-se não apenas estética, mas necessária a manutenção da saúde física e mental da segurada, mostra-se devida a cobertura securitária. - Não pratica a operadora de plano de saúde ato ilícito causador de dano moral, por negar a cobertura a determinado procedimento ou tratamento, segundo a sua interpretação contratual.
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