TJMG 5002128-66.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PRÓTESE - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos das Súmulas 321 e 469 do STJ.
-O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo nula a cláusula contratual que exclui o tratamento e próteses recomendadas pelo médico que acompanha o paciente.