Decisão · TJMG

TJMG 5000481-16.2020.8.13.0105

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-01publicado em 2022-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidades de plano de saúde individual ou coletivo fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. 2. Evidenciado que o reajuste do plano de saúde encontra-se em conformidade com o contrato, com a Resolução Normativa nº 63 da ANS e com o entendimento consolidado pelo STJ, revela-se imperativo o reconhecimento da ausência de abusividade nos percentuais, periodicidade, metodologia e índices aplicados. 3. Em não sendo constatada a cobrança indevida, não há que se falar em restituição em dobro de valores (art. 42, parágrafo único, CDC/90) e ilícito civil que justifique a pretensão indenizatória.
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