TJMG 0031365-46.2015.8.13.0572
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIAS DECIDIDAS EM RECURSO ANTERIOR -NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS A CIRURGIA - LIMITAÇÃO ABUSIVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
1. A formação da coisa julgada endoprocessual impede que a parte apelante reacenda discussão, no mesmo processo, sobre questão já decidida pela turma em julgamento anterior.
2. Conforme enunciado da Súmula 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
3. A operadora do plano de saúde pode estabelecer cláusulas restritivas, contudo, mostra-se abusiva a negativa de cobertura dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico já autorizado pelo plano.
4. A negativa indevida de prestação de serviço médico, cuja cobertura não é expressamente excluída do contrato, em uma situação de gravidade do estado de saúde do paciente, é causa de dano moral.