TJMG 0039483-65.2013.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFERIMENTO ANTES DA CITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO - PRECLUSÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO E COM MÉDICO NÃO COOPERADO - REEMBOLSO -CABIMENTO - INTERNAÇÃO REALIZADA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA - RECUSA ABUSIVA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- Ocorre preclusão do direito da parte ré de impugnar a concessão da gratuidade judiciária em apelação quando esse benefício é deferido antes da citação.
- O Segurado do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas advindas de seu tratamento em hospital não credenciado por seu plano de saúde, quando restar demonstrado nos autos que sua internação se deu como urgência ou emergência.
- A recusa indevida de cobertura de plano de saúde é causa suficiente de danos morais.
- Não há falar em redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando esse se mostra suficiente para compensar a parte autora e inibir a repetição de condutas lesivas como a noticiada nos autos