Decisão · TJMG

TJMG 0020077-36.2016.8.13.0647

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-30publicado em 2022-09-01
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - PARÂMETRO - ÍNDICES ESTEBELECIDOS PELA ANS - PROVA PERICIAL - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. - A cláusula de reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária é válida desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. - Os planos de saúde estão autorizados a fixar percentuais de aumento da mensalidade em razão do reenquadramento etário do beneficiário, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela agência reguladora e a norma vigente quando da contratação do plano de saúde. (Precedente adotado pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ). - No caso específico dos autos, a prova pericial indicou abusividade no reajusto do plano de saúde no ano de 2013. - Manutenção da sentença que reconheceu a abusividade do reajuste e determinou a repetição do indébito de forma simples. - Recurso não provido. Sentença mantida.
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