Decisão · TJMG

TJMG 6030677-74.2015.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-18publicado em 2023-04-20
CIVIL
EMENTA: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. APLICAÇÃO CDC. PROCEDIMENTO MÉDICO. INDICAÇÃO PROFISSIONAL. AUSENCIA DE COBERTURA. LOCAL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM ÁREA NÃO ABRANGIDA PELO PLANO. I. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao CDC, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. II. Nos termos da Súmula 608 do STJ, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". III. Nas hipóteses em que for indicado procedimento de saúde de urgência, verificando-se a inexistência de hospital e/ou profissional capacitado para realização do ato na área de abrangência do plano de saúde, será dever deste oferecer ao beneficiário do referido plano condições para a realização do procedimento do qual ele necessita em outra região.
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