Decisão · TJMG

TJMG 5000141-54.2015.8.13.0394

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-24publicado em 2019-10-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - Ausente a prova da má-fé do consumidor ao deixar de informar a existência de lesão preexistente no formulário de saúde, à ocasião da adesão ao contrato firmado com a administradora do plano de saúde, não é cabível a rescisão desse contrato.
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