TJMG 1010545-86.2008.8.13.0134
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas com as administradoras de planos de saúde. 2. Nos termos do art. 31, § 1º da Lei 9.656/98, é assegurado ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a dez anos, o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.