TJMG 9572937-05.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA - COLOCAÇÃO DE STENT - PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA OBSCURA - INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos da prótese ""stent"" utilizada na cirurgia de angioplastia. Tendo o autor contratado plano de saúde que cobre realização de procedimentos cirúrgicos cardíacos e prótese cardíaca, deve ser custeado pelo plano de saúde a implantação do ""stent"". Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, por si só, não são capazes de caracterizar o dano moral.