TJMG 6025523-85.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO COM INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia não pode ser negada cobertura não excluída do contrato.