Decisão · TJMG

TJMG 5070870-41.2021.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-18publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE VINCULADO A INSTITUIÇÃO - DESLIGAMENTO - PERMANÊNCIA DO SEGURADO NO PLANO - IMPOSSIBILIDADE. A permanência dos beneficiários na qualidade de associados ao clube é condição para manutenção do pacto de prestação de assistência médica celebrados entre as operadoras de planos de saúde e as empresas. No plano de saúde coletivo, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como uma estipulação em favor de terceiro, podendo tanto o estipulante, quanto o beneficiário, exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação. Nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, é admitido que a operadora do plano de saúde rescinda unilateralmente o contrato, mediante notificação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
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