TJMG 5003917-72.2019.8.13.0701
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA NO ROL DA ANS. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se quando da solicitação, o procedimento era de cobertura obrigatória conforme estabelecia o rol da ANS, a negativa pela operadora de plano de saúde configura prática de ato ilícito. A quebra da confiança e a recusa desarrazoada à prestação do serviço atinente à saúde, são situações que ferem a dignidade da pessoa, e levam a ocorrência de danos morais.