Decisão · TJMG

TJMG 5003917-72.2019.8.13.0701

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-08publicado em 2022-08-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA NO ROL DA ANS. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se quando da solicitação, o procedimento era de cobertura obrigatória conforme estabelecia o rol da ANS, a negativa pela operadora de plano de saúde configura prática de ato ilícito. A quebra da confiança e a recusa desarrazoada à prestação do serviço atinente à saúde, são situações que ferem a dignidade da pessoa, e levam a ocorrência de danos morais.
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