TJMG 5147813-36.2020.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA/ENDOVENOSA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - AUSÊNCIA. O rol de procedimentos estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) não é taxativo, haja vista que prevê apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. O e. STJ, no julgamento do REsp 1927566/RS, publicado em 30/08/2021, deixou assentado que o medicamento domiciliar é aquele que pode ser autoadministrado e que o medicamento intravenoso que exige administração assistida por profissional de saúde habilitado tem cobertura obrigatória pela operadora do plano de saúde, ainda que administrado em ambiente domiciliar. A recusa em autorizar a cobertura de tratamento médico, sem prova de abalo psíquico ou desdobramentos extraordinários advindos do fato, não gera responsabilidade indenizatória. Recurso parcialmente provido. ausência. Recurso parcialmente provido.