Decisão · TJMG

TJMG 5003821-31.2021.8.13.0105

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - EXAME PCR - NEGATIVA DE COBERTURA - ILICITUDE - RESSARCIMENTO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir cobertura a certas enfermidades, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados. - Incumbe ao médico do paciente indicação do procedimento mais adequado para tratamento do paciente/beneficiário. - Revela-se abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em arcar com a cobertura de procedimento prescrito pelo médico para o tratamento, em razão da ausência de indicação de quantos dias os sintomas estão se apresentando. - "A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (STJ, AgInt no REsp 1731656/RS).
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