Decisão · TJMG

TJMG 5020102-39.2021.8.13.0145

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-16publicado em 2024-05-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇAO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. JUIZO DE RETRATAÇÃO. O STJ tem o pacífico entendimento no sentido de que o contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, entretanto, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura do plano de saúde procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano.
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