TJMG 0436277-88.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CONTRATAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL - MESMA OPERADORA - MIGRAÇÃO - CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL - PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA. A rescisão do contrato de plano de saúde coletivo não conduz à perda do objeto da ação, sobretudo quando o novo pacto firmado individualmente com a mesma operadora estabelece migração, dando continuidade ao vínculo anteriormente existente, embora por outras cláusulas. Corrobora a ausência de perda de objeto o fato de a operadora ter conhecimento do estado de saúde da consumidora, mas ao alegar carência de ação demonstra o intuito de se escusar à prestação dos serviços necessários à manutenção da vida da Autora.