Decisão · TJMG

TJMG 0002395-96.2012.8.13.0295

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-31publicado em 2016-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE - PRÓTESE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULAS 321/469 STJ - OBRIGATORIEDADE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - OBSERVAÇÃO - ILEGITIMIDADE RECUSA - DANO MORAL CONFIGURADO. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 321 E 469 STJ) -O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento e próteses recomendadas pelo médico que acompanha o paciente. - O recusa no pagamento da prótese recomendada pelo médico que acompanha o paciente, causa dano moral a ser indenizado.
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