TJMG 0618643-65.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CLÁUSULA DE RESCISÃO UNILATERAL - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VALIDADE - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA INADIMPLIDA - DANO MORAL.
É válida a cláusula que prevê a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, desde que efetuada a notificação prévia, exigência que, atendida, torna o ato jurídico de rescisão válido e eficaz. Regular a rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, e não paga a mensalidade do último mês de vigência do contrato, a inscrição dessa dívida no cadastro de proteção ao crédito não enseja reparação pecuniária por dano moral, porquanto ato jurídico legítimo de defesa do crédito não adimplido.