TJMG 0127645-59.2014.8.13.0105
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- É ônus da Autora, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC, demonstrar a comunicação do pedido de cancelamento do plano de saúde, para que possa falar em falha na prestação do serviço.
- Não comprovado o pedido de cancelamento do plano de saúde, age em exercício regular do direito a operadora que inclui o nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, tendo em vista o inadimplemento das mensalidades.