Decisão · TJMG

TJMG 0127645-59.2014.8.13.0105

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-29publicado em 2016-07-08
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - É ônus da Autora, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC, demonstrar a comunicação do pedido de cancelamento do plano de saúde, para que possa falar em falha na prestação do serviço. - Não comprovado o pedido de cancelamento do plano de saúde, age em exercício regular do direito a operadora que inclui o nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, tendo em vista o inadimplemento das mensalidades.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →