TJMG 0970296-59.2013.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE - CARÊNCIA. I. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos planos de saúde, conforme sedimentou o enunciado de Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça. II.A negativa de cobertura de procedimentos médicos no período de carência previsto no plano de saúde mostra-se abusiva, quando comprovada a urgência e emergência dos procedimentos. III. A Lei n.9.656/98, em seu art.35-C, estabelece que a emergência se configura nos casos em que houver comprovação do risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico.