TJMG 2819127-54.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SENTENÇA CASSADA. Considerando que a relação jurídica existente entre a prestadora do serviço de plano de saúde e o contratante é tipicamente de consumo, aplica-se à pretensão de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição do indébito o prazo prescricional qüinqüenal, como disposto no art. 27 do CDC. Todavia, considerando que as prestações relativas às mensalidades do plano de saúde são de trato sucessivo e vencem mês a mês, a prescrição só atinge as parcelas vencidas nos cinco anos posteriores ao vencimento do débito.