Decisão · TJMG

TJMG 7473209-30.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-21publicado em 2006-10-12
CONSUMIDOR
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PLANO DE SAÚDE - MIGRAÇÃO - DEPENDENTE INDIRETO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL EMBASADA NO ESTATUTO SOCIAL - POSSIBILIDADE. Se a migração de dependentes indiretos dos associados para novo plano foi aprovada em consulta extraordinária, realizada junto ao corpo social, e em atendimento ao disposto no artigo 71, II, do Estatuto, não há se falar em alteração unilateral e abusiva de cláusula contratual. Inexiste ilegalidade ou abusividade no agir da apelada, pois as alterações foram aprovadas pela maioria dos associados, de forma transparente, criando-se um novo plano de saúde com o fito de estabelecer maior eqüidade entre os participantes que possuíam dependentes indiretos e os que não possuíam.
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