Decisão · TJMG

TJMG 1037195-96.2022.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-12
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - TRATAMENTO PRESCRITO - URGÊNCIA. O rol de procedimentos e medicamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, porquanto prevê apenas os procedimentos e medicamentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura do tratamento indicado pelo médico como sendo o adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, notadamente em casos graves e de urgência, como o presente, devendo ser relativizada a vedação de irreversibilidade da medida em prol da observância do direito à saúde e à vida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →