TJMG 2228507-58.2011.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE - AFASTADA - BENEFICIÁRIA DO PLANO - NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. É inadmissível a concepção de que o consumidor, figura hipossuficiente na relação de consumo, possa ser prejudicado em face da negativa do Plano de Saúde contratado em autorizar o devido atendimento, expondo a parte a dores físicas e psíquicas. 2. Demonstrado o risco de agravamento do estado de saúde do usuário e considerando que a operadora de saúde deve, em princípio, fornecer ao segurado os meios necessários para seu completo restabelecimento, a cobertura do tratamento é medida que se impõe. 3. É cabível a aplicação de danos morais caso o plano de saúde se negue a cobrir o procedimento prescrito pelo médico.