Decisão · TJMG

TJMG 0060248-57.2014.8.13.0145

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-16publicado em 2016-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO COBERTO PELO PLANO E NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO ESPECÍFICA DO PROCEDIMENTO NA AVENÇA. Não é cabível a negativa de realização de tratamento ao beneficiário de plano de saúde ao argumento de que não há previsão do procedimento no plano e no rol da ANS, tendo em vista que referido rol é meramente exemplificativo. Em atendimento ao disposto no artigo 47, do CDC, a ausência de cláusula que determine exclusão específica do procedimento torna ilícita a negativa de cobertura.
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