TJMG 5009474-64.2016.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - "HOME CARE" - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA DE COBERTURA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - "É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano." (STJ - AgRg no AREsp. 733825/SP) - De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. - A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento de home care prescrito por médico especialista enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da beneficiária. Caracterização de dano moral "in re ipsa'. Precedentes do STJ. - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima.