TJMG 5038954-57.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - MATERIAIS INERENTES AO ATO CIRÚRGICO E NECESSÁRIOS A SEU ÊXITO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA ABUSIVA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA
- As operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura de despesas com o fornecimento de materiais, quando estes estiverem diretamente relacionados ao procedimento cirúrgico recomendado pelo médico, coberto pelo plano, e forem necessários ao êxito da cirurgia, sendo abusiva a recusa.
- O médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica. Entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor.
- A recusa indevida de cobertura de plano de saúde é causa suficiente de danos morais.