Decisão · TJMG

TJMG 5033648-15.2016.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-13publicado em 2016-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO -NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - PRAZO DE CARÊNCIA - CONFIGURAÇÃO DE EMERGÊNCIA - PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS - VIOLAÇÃO DO DEVER CONTRATUAL DE COBERTURA - ILEGALIDADE. I - Nos termos da súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. II - É de 24 horas o prazo máximo de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência, na forma do art. 12, V, "c", da Lei n° 9.656/98. III - Verificada situação de emergência, face aos riscos à saúde da paciente, deve ser considerada ilegal a negativa de cobertura de internação hospitalar necessária, devendo a operadora de plano de saúde arcar com os custos do procedimento médico.
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