Decisão · TJMG

TJMG 5009311-15.2024.8.13.0433

Rel. Nicolau Lupianhes Neto14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DE DESPESAS ACESSÓRIAS. DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. RECUSA LEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Os gastos com transporte, alimentação e hospedagem não se relacionam diretamente ao contrato de assistência à saúde, razão pela qual não podem ser considerados como despesas médicas de responsabilidade do plano de saúde.
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