TJMG 5009311-15.2024.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO DE DESPESAS ACESSÓRIAS. DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. RECUSA LEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Os gastos com transporte, alimentação e hospedagem não se relacionam diretamente ao contrato de assistência à saúde, razão pela qual não podem ser considerados como despesas médicas de responsabilidade do plano de saúde.