TJMG 5000996-91.2016.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA APARÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE VINCULADO À EMPREGADORA - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PLANO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - LEI 9.656/98 - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO - DANOS MORAIS MAJORADOS.
- Com base na teoria da aparência, respondem solidariamente as cooperativas de trabalho médico que integrem a mesma rede de intercâmbio, mesmo com personalidades jurídicas e bases geográficas diversas, sobretudo aquelas que compuseram a cadeira de fornecimento de serviços que foram mal prestados.
- A rescisão do contrato de trabalho do beneficiário não importa na rescisão automática do seu contrato de plano de saúde e, via de consequência, de seus dependentes, haja vista que o art. 30, da Lei nº 9.656/98, assegura o direito de opção pela manutenção da condição de beneficiário que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
- É abusiva a exclusão do beneficiário e de seus dependentes do plano de saúde quando este não for comunicado da opção de manutenção da condição de beneficiário que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
- Constatado o ato ilícito, impõe o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.