Decisão · TJMG

TJMG 1045029-34.2014.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-02publicado em 2015-07-17
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO FORA ÁREA DE COBERTURA. CARÁTER DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM O TRATAMENTO. Deve ser deferida tutela antecipada para determinar que o plano de saúde arque com tratamento consistente na tentativa de recuperação da freqüência cardíaca fetal e reversão de arritmia. Deve ser mitigada a cláusula contratual que limita a área de cobertura do plano de saúde contratado, em caso de procedimento a ser realizado em caráter de urgência. Assim, deve o plano de saúde arcar com a cobertura pretendida, ainda que fora da área de abrangência geográfica contratada. V. V. P. Os custos do tratamento devem ser limitados à tabela praticada pelos hospitais credenciados.
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