Decisão · TJMG

TJMG 0085479-85.2006.8.13.0236

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-06publicado em 2011-04-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 469 DO STJ - TROCA DA UNIDADE GERADORA DE ENERGIA DE MARCAPASSO (BATERIA DO MARCAPASSO) - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - CARÊNCIA DE VINTE E QUATRO HORAS - INDICAÇÃO - MÉDICO CREDENCIADO DO PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. a) A relação jurídica formada entre os associados e os convênios de saúde subsume-se aos ditames insculpidos no Código de Defesa do Consumidor. b) A troca da bateria de marcapasso de uma pessoa se enquadra em uma situação de urgência, pois caracteriza eminente risco de morte. Não é preciso ser especialista para saber disso, quanto mais quando a indicação é feita por médico cardiologista conveniado à operadora do plano de saúde do consumidor. c) Diante da finalidade do plano de saúde contratado entre as partes e da urgência na realização da substituição da bateria do marcapasso especificada pelo médico da parte autora, que também é credenciado pela ré, impõe-se a manutenção da r. sentença combatida. d) Negaram provimento ao recurso de apelação.
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