Decisão · TJMG

TJMG 0826950-19.2014.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-20
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRATAMENTO E PROCEDIMENTO - INCUMBÊNCIA DO MÉDICO - ILEGALIDADE NA RECUSA RELATIVA A DOENÇA OBJETO DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. O tratamento e o procedimento a ser adotado para uma doença objeto de cobertura securitária não pode ser recusado pela operadora do plano de saúde, sendo a definição daqueles incumbência do médico especialista.
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