Decisão · TJMG

TJMG 5003196-14.2024.8.13.0518

Rel. Jose Mauricio Cantarino Villela1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-14
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDOS COMINATÓRIO C/C REPARAÇÃO CIVI. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PÓS CIRUGIA BARIÁTRICA. NATUREZA REPARATÓRIA. TEMA REPETITIVO N. 1.069 DO STJ. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1) De acordo com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.870.834/SP (Tema n.1.069), "[é] de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida". 2) Se for comprovado, por meio de relatório e de perícia médica, o caráter reparador dos tratamentos pleiteados, a operadora do plano de saúde tem obrigação de custeá-los. 3) Nos termos da jurisprudência do STJ, a recusa da cobertura de tratamento, por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em dúvida razoável de interpretação e amparo em normativo específico.
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