Decisão · TJMG

TJMG 5003381-75.2017.8.13.0525

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-26publicado em 2018-07-30
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO - DESPESAS MÉDICAS - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. "O prazo prescricional de 3 (três) anos deve reger as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro saúde ou de plano de saúde por despesas médicas realizadas em procedimento médico coberto." REsp 1597230/SP. 2. Recurso conhecido e não provido.
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