Decisão · TJMG

TJMG 0068953-56.2015.8.13.0647

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-15publicado em 2018-02-20
CONSUMIDOR
DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - ISS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - INTERMEDIAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE VALORES REPASSADOS AOS CREDENCIADOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - APELAÇÃO PREJUDICADA. - A base de cálculo do ISS nos serviços prestados por operadoras de planos de saúde deve corresponder somente ao valor da intermediação entre a rede de hospitais, clínicas e profissionais de saúde e o segurado contratante.
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