TJMG 5001691-17.2021.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - RECUSA EM AUTORIZAR TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E EXAME CLÍNICO - ABUSIVIDADE - ATO ILÍCITO - COBRANÇA DE DESPESAS - COPARTICPAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - VALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante Enunciado nº 469, da Súmula de Jurisprudência do STJ. - Evidenciado que a parte assistida aderiu o plano de saúde na modalidade de coparticipação, mostra-se viável a cobrança dos valores impostos pela operadora e incorreta a restituição das despesas decorrentes dos procedimentos médicos efetivamente utilizados. - Recurso provido em parte.