TJMG 6110182-17.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO - PLANO SAÚDE - CDC - RESCISÃO UNILATERAL - INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - QUANTUM - Aos contratos de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, evidenciando um contrato de adesão e uma relação de consumo entre os contratantes. Ausente a prova na notificação do usuário sobre a inadimplência, é indevido o cancelamento do contrato de plano de saúde. A fixação do quantum indenizatório, dentro desses parâmetros, deve ser procedida com moderação, sem esquecer dos princípios da razoabilidade.