Decisão · TJMG

TJMG 4564305-07.2008.8.13.0079

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-09publicado em 2011-08-22
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA ORTOPÉDICA - COLOCAÇÃO DE ÓRTESE - MATERIAL INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ADEQUAÇÃO À LEI 9656/98 - ÔNUS DA ADMINISTRADORA. - É abusiva a conduta do plano de saúde que nega cobertura contratual para a colocação de órtese. Coloca-se o aderente em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando o princípio da boa-fé. - Incumbem às administradoras de planos de saúde o ônus de informar aos seus clientes sobre as mudanças ocorridas após a entrada em vigor da Lei 9.656/98. - É indispensável esclarecer acerca das vantagens e desvantagens da chamada migração dos planos. Assume a administradora o risco da atividade exercida, quando não demonstra que assim procedeu.
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