TJMG 4564305-07.2008.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA ORTOPÉDICA - COLOCAÇÃO DE ÓRTESE - MATERIAL INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ADEQUAÇÃO À LEI 9656/98 - ÔNUS DA ADMINISTRADORA.
- É abusiva a conduta do plano de saúde que nega cobertura contratual para a colocação de órtese. Coloca-se o aderente em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando o princípio da boa-fé.
- Incumbem às administradoras de planos de saúde o ônus de informar aos seus clientes sobre as mudanças ocorridas após a entrada em vigor da Lei 9.656/98.
- É indispensável esclarecer acerca das vantagens e desvantagens da chamada migração dos planos. Assume a administradora o risco da atividade exercida, quando não demonstra que assim procedeu.