TJMG 0036287-91.2015.8.13.0003
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO DE PERMANÊNCIA PLANO EX- EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. DANO MORAL E MATERIAL. OCORRÊNCIA VERIFICADA.
- Incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde, consoante disposição do artigo 3º, §2º, bem como, pelo que dispõe a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça.
- O ex-empregado que é demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde coletivo vinculado ao ex-empregador, inclusive para os dependentes inscritos à época em que vigente o vínculo de trabalho e nas mesmas condições.
- Configura dano moral indenizável, quando há o cancelamento indevido do contrato de plano de saúde, o que, por si só, gera a quebra da expectativa contratual, além de constrangimentos e apreensão ao associado, diante do fato de ficar por longo período sem assistência médica.