Decisão · TJMG

TJMG 2665377-37.2011.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-31publicado em 2019-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.656/98 - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULAS ABUSIVAS. O contrato de plano de saúde, por se tratar de contrato de plano sucessivo, submete-se as normas supervenientes elaboradas, em especial as de ordem pública, não se tratando, portanto, a aplicação da Lei 9.656/98, de ofensa ao ato jurídico perfeito. Consoante norma contida no artigo 47 do CDC, as cláusulas contratuais, no âmbito da legislação consumerista, serão aplicadas de forma mais favorável ao consumidor. A existência de cláusulas que excluam da cobertura do plano de saúde procedimentos e técnicas que se consideram imprescindíveis à cura de determinada doença que se encontra acoberta pelo plano de saúde são consideradas abusivas, vez que limitam o contrato, tornando seu objeto impraticável, nos termos do artigo 51, IV do CDC.
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