Decisão · TJMG

TJMG 2597356-90.2025.8.13.0000

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-07
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho em ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por ex-empregado em face de empresa de mineração e operadora de plano de saúde, postulando a manutenção de plano de saúde após aposentadoria com fundamento em direitos assegurados pelo edital de privatização da Companhia Siderúrgica Nacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência jurisdicional para processar e julgar demanda relativa à manutenção de plano de saúde coletivo operado por pessoa jurídica diversa da empregadora, quando o benefício decorre de obrigação prevista em edital de privatização empresarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O elemento determinante para fixação da competência é a origem da relação jurídica controvertida e o fundamento do direito invocado, sendo que o benefício de plano de saúde previsto no edital de privatização da CSN incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados, constituindo direito adquirido protegido constitucionalmente. 4. O edital de privatização equipara-se aos instrumentos coletivos mencionados na tese do Superior Tribunal de Justiça (IAC nº 1.799.343/SP), uma vez que estabeleceu normas que se incorporaram aos contratos individuais de trabalho, criando obrigações de natureza trabalhista que atraem a competência da Justiça Especializada. 5. A circunstância de o plano ser operado por pessoa jurídica diversa da empregadora não desnatura a origem trabalhista da obrigação, sendo determinante a fonte da obrigação e não a modalidade operacional do plano. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Mantida a decisão que declinou da competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho. Teses de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações que versem sobre manutenção de plano de saúde quando o benefício decorre de obrigação prevista em edital de privatização empresarial que se incorporou ao contrato de trabalho. 2. O edital de privatização da CSN equipara-se aos instrumentos coletivos para fins de fixação de competência, atraindo a jurisdição trabalhista independentemente da pessoa jurídica que opera o plano de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →