TJMG 5019292-06.2017.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVEL DE RITO COMUM COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE "OCLUSÃO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO" - WATCHMANN DISPOSITIVO - NEGATIVA DE COBERTURA - ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS - ABUSIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO.
- Aplica-se do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
- O rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS - Agência Nacional de Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, mas não exclui a prestação de cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos pacientes de acordo com a indicação do médico responsável e perspectiva de eficácia do tratamento da doença.
- As cláusulas em contrato de plano de saúde que limitam ou restringem procedimentos médicos são nulas por contrariarem a boa-fé, pois criam uma barreira à realização da expectativa legítima do consumidor, contrariando prescrição médica, provocando um desequilíbrio no contrato ao ameaçar a finalidade do mesmo, que é ter o serviço de saúde de que necessita o segurado.
- A orientação do STJ é no sentido de que a negativa de cobertura de procedimento médico pela operadora de plano de saúde gera verdadeiro abalo psíquico ao beneficiário, apto a ensejar indenização por dano moral, uma vez que ocasionou insegurança e dano psicológico.