Decisão · TJMG

TJMG 5024126-42.2023.8.13.0145

Rel. Octavio De Almeida Neves10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-18publicado em 2025-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - TRATAMENTO TECNICAMENTE PRESCRITO - COBERTURA NEGATIVA - LEI N. 9.656/98 - ILICITUDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA EXEMPLICATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. É ilícita a negativa do plano de saúde de cobertura de tratamento prescrito, porquanto apenas pode estabelecer quais doenças cobertas, conforme legislação de regência, mas não o tipo de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para a cura da enfermidade, atribuição técnica exclusiva do médico do paciente (AgInt no AREsp 1374307/RS). Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura de tratamento relativo ao plano de saúde vinculado à Lei nº 9.656/98, quando não alcançado pela norma de exclusão dos incisos I a X do art. 10 da Lei nº 9.656/98. O fato de o procedimento não constar do rol de procedimentos da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. A negativa de tratamento domiciliar indispensável à manutenção da vida do segurado acarreta a intensificação da situação de aflição psicológica vivida pelo paciente e enseja reparação por danos morais.
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