TJMG 5003057-46.2024.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA - COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO STJ.
- A operadora do plano de saúde não é responsável pela cobertura do tratamento de saúde realizado em clínica ou rede hospitalar com a qual não mantém convênio, em razão da limitação expressa no contrato firmado pelas partes.
- A pretensão de reembolso dos valores despendidos pelo autor que custeou o tratamento médico de sua filha, fora da rede credenciada, deve ser afastado, diante da ausência de prova da negativa do plano de saúde, da urgência, bem como da existência de clínicas e profissionais credenciados de fonoaudiologia, pediatria e fisioterapia, os quais estavam credenciados a realizar os atendimentos à filha do autor.