Decisão · TJMG

TJMG 5004031-93.2025.8.13.0153

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - ENCERRAMENTO DA EMPRESA ESTIPULANTE - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO - SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA. 1. O plano de saúde coletivo empresarial pressupõe a existência de pessoa jurídica estipulante e o vínculo dos beneficiários a ela por relação empregatícia ou estatutária, nos termos da regulamentação da ANS. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode impor à prestadora privada de assistência à saúde a manutenção de beneficiário em seus quadros com base nas regras antes pactuadas para o plano coletivo empresarial já extinto" (REsp n. 1.280.908/SP). 3. O encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica estipulante torna inviável a manutenção do plano de saúde na modalidade coletiva empresarial, cabendo à operadora oferecer migração para planos individuais ou familiares. 4. A permanência do beneficiário no plano após o encerramento da empresa, ainda que por período prolongado, configura mera tolerância da operadora diante de situação irregular, insuficiente para caracterizar supressio ou transmutação tácita do contrato para modalidade individual.
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