TJMG 5004031-93.2025.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - ENCERRAMENTO DA EMPRESA ESTIPULANTE - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO - SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA.
1. O plano de saúde coletivo empresarial pressupõe a existência de pessoa jurídica estipulante e o vínculo dos beneficiários a ela por relação empregatícia ou estatutária, nos termos da regulamentação da ANS.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode impor à prestadora privada de assistência à saúde a manutenção de beneficiário em seus quadros com base nas regras antes pactuadas para o plano coletivo empresarial já extinto" (REsp n. 1.280.908/SP).
3. O encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica estipulante torna inviável a manutenção do plano de saúde na modalidade coletiva empresarial, cabendo à operadora oferecer migração para planos individuais ou familiares.
4. A permanência do beneficiário no plano após o encerramento da empresa, ainda que por período prolongado, configura mera tolerância da operadora diante de situação irregular, insuficiente para caracterizar supressio ou transmutação tácita do contrato para modalidade individual.