TJMG 3960875-07.2007.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - APOSENTADORIA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO - POSSIBILIDADE.
- É possível a manutenção do titular e seus dependentes por prazo indeterminado nos contratos de plano de saúde firmado por empresa em que o titular tenha trabalhado, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme estabelece o art. 31 da Lei n. 9.656/98.