Decisão · TJMG

TJMG 3960875-07.2007.8.13.0702

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-22publicado em 2018-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - APOSENTADORIA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO - POSSIBILIDADE. - É possível a manutenção do titular e seus dependentes por prazo indeterminado nos contratos de plano de saúde firmado por empresa em que o titular tenha trabalhado, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme estabelece o art. 31 da Lei n. 9.656/98.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →